Dia Nacional do Design
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
Institui o “Dia Nacional do Design”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Art 1º Fica instituído o “Dia Nacional do Design “, que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.
Art 2º Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design – PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do “Dia Nacional do Design”.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://www.quadrantedesign.com.br/2010_11_01_archive.html
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Art 1º Fica instituído o “Dia Nacional do Design “, que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.
Art 2º Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design – PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do “Dia Nacional do Design”.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://www.quadrantedesign.com.br/2010_11_01_archive.html
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